Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOSE CARNEIRO DANTAS FILHO

Prefeito(a)

JEYNE ELLEN MARINHO MESQUITA

Vice-prefeito(a)

CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA - CSAM Mais informações
RICARDO FERREIRA DA SILVA

DIRETOR(A) HOSPITALAR

R. ALFREDO DE SOUSA TERCEIRO , Nº 547 - CENTRO - CEP: 63.870-000

TODO DIA - 24 HORAS

(88) 0.3427-1136

csam@boaviagem.ce.gov.br

CONTROLADORIA MUNICIPAL - CONTROLADORIA Mais informações
FABRICIO GONCALVES NUNES

CONTROLADOR GERAL

PRAÇA MONSENHOR JOSÉ CÂNDIDO DE QUEIRÓZ LIMA , Nº 100 - CENTRO - CEP: 63.870-000

DE SEGUNDA A QUINTA - DAS 8:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 18:00H / SEXTA-FEIRA - DAS 08:00H ÀS 14:00H

controladoria@boaviagem.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE Mais informações
JOSE CARLITO DE LIMA JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

PRAÇA MONSENHOR JOSÉ CÂNDIDO DE QUEIRÓZ LIMA , Nº 100 - CENTRO - CEP: 63.870-000

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(88) 9.8179-4967

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - IPMBV Mais informações
ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA

PRESIDENTE DO IPM

RUA 26 DE JUNHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.870-000

DE SEGUNDA À QUINTA - DAS 8:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 18:00H / SEXTA-FEIRA - 08:00 ÀS 14:00H

(88) 9.8176-3824

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
DR. ROBERTO

PROCURADOR JURÍDICO

PRAÇA MONSENHOR JOSÉ CÂNDIDO DE QUEIRÓZ LIMA , Nº 100 - CENTRO - CEP: 63.870-000

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(85) 9.9657-2252

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SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - SECULT Mais informações
MARIA DA CONCEICAO ALVES MELO

SECRETÁRIO(A) DE CULTURA, TURISMO E LAZER

RUA PE. PEDRO VITORINO DANTAS , Nº 118 - CENTRO - CEP: 63.870-000

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SAP Mais informações
CICERA FLAVIA BEZERRA LOPES

SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PRAÇA MONSENHOR JOSÉ CÂNDIDO DE QUEIRÓZ LIMA , Nº 100 - CENTRO - CEP: 63.870-000

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(88) 9.8808-1802

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SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEAGRI Mais informações
PATRICIA

SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

RUA PADRE MORORÓ , Nº 324 - CENTRO - CEP: 63.870-000

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(88) 9.9439-4112

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO Mais informações
FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SAMPAIO

SECRETARIO(A)

RUA JOSE RANGEL DE ARAÚJO , Nº 221 - CENTRO - CEP: 63.870-000

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(88) 0.3427-7351

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SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV Mais informações
CICERO SOARES NASCIMENTO

SECRETÁRIO(A) DE ESPORTE E JUVENTUDE

RUA MARIA DE NAZARÉ BEZERRA , Nº 213 - VILA HOLANDA - CEP: 63.870-000

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(88) 9.8816-8030

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SECRETARIA DE FINANÇAS - FINANÇAS Mais informações
CICERA FLAVIA BEZERRA LOPES

SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS

PRAÇA MONSENHOR JOSÉ CÂNDIDO DE QUEIRÓZ LIMA , Nº 100 - CENTRO - CEP: 63.870-000

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(88) 9.8167-9890

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS - SEINFRA Mais informações
GLEYRISSON VIEIRA MENDES

SECRETÁRIO(A) DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

RUA AGRONOMANDO RANGEL , Nº 583 - CENTRO - CEP: 63.870-000

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(88) 9.9981-8360

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SMAU Mais informações
EVERARDO FACUNDO

SECRETÁRIO

RUA AGRONOMANDO RANGEL , Nº 583 - CENTRO - CEP: 63.870-000

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(88) 9.9745-5031

meioambiente@boaviagem.ce.gov.br

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - POLÍTICAS PÚBLICAS Mais informações
JARDEL

SECRETÁRIO(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS

RUA ANTONIO QUEIRÓZ , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.870-000

DE SEGUNDA À QUINTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H / SEXTA-FEIRA - 08:00H ÀS 14:00H

(88) 9.9874-3531

politicaspublicasbv@boaviagem.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
KENIA SUMAYRA DA PASCOA QUEIROZ

SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE

R. SÃO VICENTE DE PAULA , Nº 137 - CENTRO - CEP: 63.870-000

DE SEGUNDA À QUINTA - DAS 7:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H / SEXTA-FEIRA - 07:00H ÀS 13:00H

(88) 9.9713-9272

saude@boaviagem.ce.gov.br

SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS Mais informações
NILZA SAMPAIO

SECRETÁRIO(A) DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

R. ANTONIO QUEIROZ , Nº 237 - CENTRO - CEP: 63.870-000

DE SEGUNDA À QUINTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 18:00H / SEXTA-FEIRA - 08:00H ÀS 14:00H

(88) 9.9874-3531

social@boaviagem.ce.gov.br

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Mais informações
JANAINA

DIRETOR(A) EXECUTIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RUA 26 DE JUNHO , Nº 331 - CENTRO - CEP: 63.870-000

DE SEGUNDA A QUINTA - 7:30 ÀS 11:30 E 13:30 ÀS 17:30H / SEXTA-FEIRA - 07:30H À 13:00H

(88) 9.9302-7897

saae@boaviagem.ce.gov.br

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Mais informações
MARIA REGINA DO VALE ALMEIDA

DIRETORA GERAL

RUA 26 DE JUNHO , Nº 331 - CENTRO - CEP: 63.870-000

DE SEGUNDA A QUINTA - 7:30 ÀS 11:30 E 13:30 ÀS 17:30H / SEXTA-FEIRA - 07:30H À 13:00H

(88) 9.9302-7897

saae@boaviagem.ce.gov.br

Busca pela qualidade constante nos serviços prestados;

Gestão competente;

Ser e agir de forma íntegra e responsável, atendendo aos preceitos de igualdade e transparência;

Humanização na assistência com acolhimento e respeito às pessoas;

Promover a valorização pessoal e profissional, por meio do desenvolvimento contínuo das potencialidades humanas;

Exercer de forma independente o controle das atividades orçamentárias, financeiras e patrimonial do municipio;

Acompanhar e controlar o desempenho dos órgão responsáveis pela execução financeira, pela gestão de recursos humanos e materiais e de bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários do Poder Executivo Municipal;

Recomendar ao Prefeito a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da administração pública municipal;

Oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto a medidas corretivas, de que resulte mekhoria de qualidade no desempenho dos serviços públicos;

Manter o Prefeito permanentemente informado sobre o andamento dos planos e ações desenvolvidas na Controladoria;

Elaborar programas de auditoria;

Supervisionar as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes que deverão constituir processos próprio.

Assessorar o Prefeito em sua representação política e social;

Recepcionar, estudar e efetuar triagem de expediente encaminhando ao Prefeito;

Elaborar a correspendência e controlar os atos oficiais do Prefeito;

Organizar e manter o arquivo de correspondência oficial;

Transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito;

Organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito;

Coordenar o cerimonial do Prefeito;

Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos e documentos sujeitos à decisões do Prefeito;

Recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito;

Planejar e executar as políticas públicas de comunicação social;(Lei 1.313/2017 - Cap. I - Seção I)

Prestar todas as informações requisitadas junto ao Ministério Público Estadual e Federal;

Manutenção das obrigações inerentes ao Cadprev - Cadastro Previdenciário do MPS - Ministério da Previdência Social com envio de Demonstrativos Obrigatórios

Prover as aposentadorias dos servidores públicos municipais;

Prover as pensões por morte aos dependentes dos segurados;

Garantir o cumprimento da Lei de Acesso a Informação e a transparência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de BOA VIAGEM - Ce, inclusive com manutenção de site próprio;

Providenciar a elaboração e aprovação da Política de Investimentos;

Providenciar a elaboração e aplicação das Avaliações Atuariais Anuais ou esporádicas se necessárias;

Utilização da taxa de administração na forma legal, para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS;

Emissão e/ou homologação da Certidão de Tempo de Contribuição para o aposentando e ex-servidores.

Representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;

Preparar e arquivar os contratos, convênios e acordos, nos quais o unicípio seja parte;

Emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos administrativos;

Articular-se com os outros órgaos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para promocão de projetos turísticos e culturais;

Estabelecer calendário anual de eventos culturais e de lazer;

Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura municipal;

Apoiar a criação e expansão da sociedede civil voltada para a criação, produção e fusão cultural e artística;

Cooperar na defesa do petrimônio cultural e artístico do Município;

Fortalecer os equipamentos culturais e as manifestações folclórico-culturais;

Coordenar a banda de música municipal;

Articular-se com órgão e entidades da União, Estado e Municípios visando o desenvolvimento sócio cultura da população;

Elaborar e coordenar as políticas relacionadas com os sistemas de recursos humanos, material e patrimônio do Município;

Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materias, almoxarifado e os bens patrimonias do Município;

Responder pela administração, manutenção e controle de patrimônio mobiliario e imobiliario do Município;

Responder pelo sistemas de documentaçãpo e arquivo da Prefeitura;

Assessorar o Prefeito na formulção de politcas e diretrizes concernentes à Administração Municipal, na elaboração do palnejamento estratégico, tático e operacional e projetos de captação de recursos;

Administrar e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário do Município;

Acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégico e operacional;

Desenvolver ações de gerenciamento do planejamento urbano;

Gerenciar e acompanhar o plano diretor;

Coordenar e elaborar o orçamento anual e o plano plurianual do município;

Organizar e atualizar o sistema de informação sobre projetos desenvolvidos para o município;

Avaliar os resultados alcaçados e apresentar medidas corretivas;

Elaborar e apresentar os relatórios situacionais;

Orientar, acompnhar e consolidar a elaboração dos relatórios das atividades das Secretarias;

Articular a participação popular e mapear as demandas sociais em todas as áreas da gestão pública;

Acompanhar e analisar as ações administrativas, com vistas ao atendimento ds demandas sociais e aperfeiçoamento da gestão pública.

Formular e execultar a política de governo municipal nas áreas de fomento à produção rural e pesqueira, preferencialmente a produção orgânica;

Planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrículas e pecuária;

Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;

Articular com os orgão e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica e pecuária;

Fomentar as tecnologias de convivência com a seca; (Lei 1.313/2017 -Seção VI - Art. 22 )

Desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades empresarias e econômicas de sua área de competência;

Administrar e fiscalizar os mercados e matadouros públicos;

Articular com órgãos e entidades estauais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente e recursos hídricos;

Promover a segurança e qualidades alimentar, a saúde dos animais e dos vegetais e a conformidade dos produtos, dos insumos e dos serviços agropecuários, na forma das normas vigentes no âmbito municipal;

Fortalecer os arranjos produtivos locais e comercilaização de produtos oriundos da agricultura e pecuária do município.

Planejar, coordenar, executar e avaliar a política educacional, no âmbito do Município;

Gerenciar conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Educacção, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

Planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislacção vigente, compreendendo a pesquisa didática-pedagógica;

Planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades de ensino fundamental;

Planejar e controlar o programa de merenda escelar no Município;

Mobilizar e desenvolver prejetos de cooperação e parceria com organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e seciedade civil, para e desenvolvimento de ações na área de sua competência;

Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com de qualidade;

Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal do FUNDEB. (LEI Nº 1.313/2017 - Cap II - Seção II - Art. 16)

Planejar e desenvolver calendário desportivo do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;

Promoção de ações de incentivo e estimulo a prática desportiva e a produção e pesquisas em arte, cultura e práticas históricas;

Realizar campanhas de promoção e difusão nas atividades artísticas do Município;

Planejar, normatizar, coordenar executar e avaliar a política municipla do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreção;

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas desportivas e a promção do esporte amador;

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;

Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inlcusive da teceira idade e pessoas com deficiências;

Adminsitrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos do município;

Planejar, articular e desenvolver ações de politicas sociais voltadas para a juventude;

Coordenar as atividades de tesouraria;

Zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, controlando e seu movimento diário;

Preceder à contabilidade do Município, em todos os seus sistemas, elaborando o balanço anual da Administração Pública Municipal e as prestações de conta específicas dos recursos financeires transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros mecanismos;

Examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos;

Exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamente do Município;

Elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Trihunal de Contas do Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor;

Promever e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-lhes a orientação necessária;

Gerir e aplicar a Iegislação tributária e financeira do Município, coordenar o processo de inscrições e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado e cadastro municipal;

Fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos devidos ao Município.(LEI Nº 1.313, DE 3 DE ABRIL DE 2017.)

Planejar e executar, via administração direte ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenções de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;

Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo seu cumprimento;

Definir a política de abastecimento d'água para e consumo humano e para os setores de produção;

Controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;

Emitir licenças, alvarás e habite-se;

Acompanhar obras de infraestrutura e mutirão;

Identificar e emplecar os Iogradouros públicos e controlar e numeração predial;

Supervisionar e acompnhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompnhamento e execução de projetos de infraestrutura;

Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;

Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;

Estudar, projetar, constuir,, ampliar, remodelar e recuparar prédios públicos municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos, avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Município;

Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo cumprimento;

Divulgar e acompanhar as obras da prefietura, obserfando o plano diretor de desenvolvimento urbano;

Promover o aproveitamento racioonal e integrado dos recursos hídricos no unicípio;

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos.

Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;

Promever campanhas de preservação ambiental;

Desenvolver previdências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio do Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental;

Articular-se com Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente;

Conceder, respeitados os instrumentos legais específicos, licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumentos legal ou convênio;

Planejar, coordenar, e executar o plano de desenvolvimento do meio ambiente;

Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;

Executar em colaboração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entiades privadas e sociedade civil organizaada, ações de apoio e incentivo ao ecoturismo;

Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;

Promover campanhas de preservação ambiental;

Articular-se com Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização;

Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;

Executar as políticas de desenvolvimento urbano;

Executar, direta ou indiretamente is serviços de limpeza urbana, cuidando da coleta e do tratamento de lixo;

Executar a política municipal do Meio Ambiente, cumprindo e dazendo cumprir as normas estaduais e federais de proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais;

Coordenar e acompanhar o Plano Diretor do Municipio;

Elaborar e revisar o zoneamento urbano;

Elaborar a legislação de exposição de publicidade e fiscalizar seu cumprimento;

Elaborar a legislação sobre a poluição sonora;

Combater as várias formas de poluição sonora e visual;

Elaborar estudos que gerem indicadores urbanos e ambientais para administração pública;

Articular-se com as demais secretarias no planejamento do ordemando das vias públicas por veículos e pedestres;

Executar a instalação e manutenção da iluminação pública;

Executar e acompanhar o plantio e a poda de árvores;

Orientar, normatizar e controlar o uso e ocuoação do solo urbano no município;

Identificar e emplacar logradouros públicos e controlar a numeração predial;

Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes.

Desenvelver ações e projetos, em articulação e cooperação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática de enfoque de gênero nas políticas públicas municipais;

Realizar parcerias com a União, Estado e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;

Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;

Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;

Apoiar, no que couber, as ações de cuidado e de tratamento aos usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Assistência Social;

Desenvolver e coordenar atividades relativas à definição, à elaboração, acompanhamento de planos, programas, procedimentos e políticas públicas sobre drogas;

Assessorar e assitir o prefeito quanto às políticas sobre drogas;

Articular e coordenar as atividades de prevenção e combate ao uso de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes químicos;

Assistir o Prefeito nas questões relativas a pessoas com deficiência;

Coordenar ações de prevenção e eliminaçã de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e proporcionar sua plena inclusão à sociedade;

Estimular que todas as políticas públicas e os programas comtemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

Desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

Elaborar o plano municipal de desenvolvimento econômico;

Coordenar e executar ações de apoio ao desenvolvimento econômico do município.

Planejar e executar a política de saúde do Município, em consonância com os níveis Estadual e Federal;

Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde;

Planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção, recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assitenciais e preventivas;

Promover a vigilância epidemiológica, sanitária, nutricional e ambiental;

Prestar os serviços médicos, odontológicos, ambulatoriais de urgência e emergência e rabilitação;

Promover campanhas de esclarecimentos e de educação sanitária;

Implementar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e saúde publica;

Controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde;

Integrar-se junto aos orgãos especificos na formulação da politica de proteção ambiental;

Executar em elaboração com outros órgão municipais, demais níveis do governo, entidades privadas e sociedade civil organizada, ações de política sbre drogas;

Articular com outros órgão municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedae civil organizada, ações de políticas sobre drogas;

Acompanhar e cumprir as ações de auditoria na área de sua atuação e competência;

Mantes os registros e controles estatísticos da área de sua atuação e competência.

Elaborar as políticas referentes a assistência social, trahalho, renda e segurança alimentar;

Desenvelver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;

Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, a adelescência, aos idosos, e as pessoas com deficiência;

Formular e implementar políticas de promoção, atendimente, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adelescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislacão pertinente;

Desenvolver planos, programas e projetos, destinades a promoção humana e visando a inclusão social;

Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientadndo-os à prestação de serviços técnicos na área social;

Assistir beneficiários nos problemas realacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;

Elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;

Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social e a políticas inclusivas;

Desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;

Prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;

Manter convênios com a União e com o Estado para fins de execução de programas inerentes a secretaria;

Firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;

Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assitência social e beneficios eventuais;

Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população em situação de vunerabilidade;

Executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na secretaria, bem como controlar e gerencias o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;

Coordenar a formulção, implementação e avaliação, no Município, de Políticas do Trabalho, em confomidade com a legislação vigente e tendo como principio intersetorialidade;

Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;

Garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva e de segurança alimentar de pessoas e grupos em situação de vunerabilidade, contribuindo para a diminuição dos índices de probreza e desigualdade social em Boa Viagem;

Firmar convênios com órgão estaudais e federais para a emissão de documentação civil;

Coordenar e executar ativiades referentes à emissão de documentos de uso pessoal e outros de interesse dos munícipes;

Prestar assitência jurídica e acompanhamento processual ais hipossuficientes residentes n Município.

Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;

Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;

Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;

Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.

Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;

Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;

Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;

Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.

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