Missão
Desenvolver a gestão do orçamento público, dos recursos financeiros, com transparência e zelo, garantindo o equilíbrio fiscal e a qualidade gerencial de receitas e despesas.
Visão
À Secretaria de Planejamento e Finanças compete: o planejamento econômico, social e administrativo do Município e a coordenação das atividades industriais, comerciais de serviços; coordenação, acompanhamento e execução dos programas, planos e projetos da administração municipal; elaboração, coordenação e controle das atividades orçamentária, financeira e contábil do Município, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito; elaboração, coordenação e controle dos planos municipais de investimento.
Funções
I - elaborar, coordenar e contrelar as atividades orçamentarias, financeira e contábil no
município;
II - coordenar as atividades de tesouraria;
III - zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores
pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, controlando e seu movimento diário;
IV - preceder à contabilidade do Município, em todos os seus sistemas, elaborando o
balanço anual da Administração Pública Municipal e as prestações de conta específicas
dos recursos financeires transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros
mecanismos;
V - examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e
eficácia das aplicações dos recursos públicos;
VI - exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de
endividamente do Município;
VII - elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Trihunal de Contas do Município e
demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor;
VIII - promever e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-lhes a
orientação necessária;
IX - gerir e aplicar a Iegislação tributária e financeira do Município, coordenar o processo
de inscrições e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado e cadastro
municipal;
X - fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos devidos ao Município.(LEI Nº 1.313, DE 3 DE ABRIL DE 2017.)