JOSE CARNEIRO DANTAS FILHO
Prefeito(a)
JEYNE ELLEN MARINHO MESQUITA
Vice-prefeito(a)
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SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE
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SECRETÁRIO(A) DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
R. ANTONIO QUEIROZ , Nº 237 - CENTRO - CEP: 63.870-000
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DIRETOR(A) EXECUTIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
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DIRETORA GERAL
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Busca pela qualidade constante nos serviços prestados;
Gestão competente;
Ser e agir de forma íntegra e responsável, atendendo aos preceitos de igualdade e transparência;
Humanização na assistência com acolhimento e respeito às pessoas;
Promover a valorização pessoal e profissional, por meio do desenvolvimento contínuo das potencialidades humanas;
Exercer de forma independente o controle das atividades orçamentárias, financeiras e patrimonial do municipio;
Acompanhar e controlar o desempenho dos órgão responsáveis pela execução financeira, pela gestão de recursos humanos e materiais e de bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários do Poder Executivo Municipal;
Recomendar ao Prefeito a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da administração pública municipal;
Oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto a medidas corretivas, de que resulte mekhoria de qualidade no desempenho dos serviços públicos;
Manter o Prefeito permanentemente informado sobre o andamento dos planos e ações desenvolvidas na Controladoria;
Elaborar programas de auditoria;
Supervisionar as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes que deverão constituir processos próprio.
Assessorar o Prefeito em sua representação política e social;
Recepcionar, estudar e efetuar triagem de expediente encaminhando ao Prefeito;
Elaborar a correspendência e controlar os atos oficiais do Prefeito;
Organizar e manter o arquivo de correspondência oficial;
Transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito;
Organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito;
Coordenar o cerimonial do Prefeito;
Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos e documentos sujeitos à decisões do Prefeito;
Recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito;
Planejar e executar as políticas públicas de comunicação social;(Lei 1.313/2017 - Cap. I - Seção I)
Prestar todas as informações requisitadas junto ao Ministério Público Estadual e Federal;
Manutenção das obrigações inerentes ao Cadprev - Cadastro Previdenciário do MPS - Ministério da Previdência Social com envio de Demonstrativos Obrigatórios
Prover as aposentadorias dos servidores públicos municipais;
Prover as pensões por morte aos dependentes dos segurados;
Garantir o cumprimento da Lei de Acesso a Informação e a transparência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de BOA VIAGEM - Ce, inclusive com manutenção de site próprio;
Providenciar a elaboração e aprovação da Política de Investimentos;
Providenciar a elaboração e aplicação das Avaliações Atuariais Anuais ou esporádicas se necessárias;
Utilização da taxa de administração na forma legal, para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS;
Emissão e/ou homologação da Certidão de Tempo de Contribuição para o aposentando e ex-servidores.
Representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
Preparar e arquivar os contratos, convênios e acordos, nos quais o unicípio seja parte;
Emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos administrativos;
Articular-se com os outros órgaos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para promocão de projetos turísticos e culturais;
Estabelecer calendário anual de eventos culturais e de lazer;
Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura municipal;
Apoiar a criação e expansão da sociedede civil voltada para a criação, produção e fusão cultural e artística;
Cooperar na defesa do petrimônio cultural e artístico do Município;
Fortalecer os equipamentos culturais e as manifestações folclórico-culturais;
Coordenar a banda de música municipal;
Articular-se com órgão e entidades da União, Estado e Municípios visando o desenvolvimento sócio cultura da população;
Elaborar e coordenar as políticas relacionadas com os sistemas de recursos humanos, material e patrimônio do Município;
Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materias, almoxarifado e os bens patrimonias do Município;
Responder pela administração, manutenção e controle de patrimônio mobiliario e imobiliario do Município;
Responder pelo sistemas de documentaçãpo e arquivo da Prefeitura;
Assessorar o Prefeito na formulção de politcas e diretrizes concernentes à Administração Municipal, na elaboração do palnejamento estratégico, tático e operacional e projetos de captação de recursos;
Administrar e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário do Município;
Acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégico e operacional;
Desenvolver ações de gerenciamento do planejamento urbano;
Gerenciar e acompanhar o plano diretor;
Coordenar e elaborar o orçamento anual e o plano plurianual do município;
Organizar e atualizar o sistema de informação sobre projetos desenvolvidos para o município;
Avaliar os resultados alcaçados e apresentar medidas corretivas;
Elaborar e apresentar os relatórios situacionais;
Orientar, acompnhar e consolidar a elaboração dos relatórios das atividades das Secretarias;
Articular a participação popular e mapear as demandas sociais em todas as áreas da gestão pública;
Acompanhar e analisar as ações administrativas, com vistas ao atendimento ds demandas sociais e aperfeiçoamento da gestão pública.
Formular e execultar a política de governo municipal nas áreas de fomento à produção rural e pesqueira, preferencialmente a produção orgânica;
Planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrículas e pecuária;
Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
Articular com os orgão e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica e pecuária;
Fomentar as tecnologias de convivência com a seca; (Lei 1.313/2017 -Seção VI - Art. 22 )
Desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades empresarias e econômicas de sua área de competência;
Administrar e fiscalizar os mercados e matadouros públicos;
Articular com órgãos e entidades estauais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente e recursos hídricos;
Promover a segurança e qualidades alimentar, a saúde dos animais e dos vegetais e a conformidade dos produtos, dos insumos e dos serviços agropecuários, na forma das normas vigentes no âmbito municipal;
Fortalecer os arranjos produtivos locais e comercilaização de produtos oriundos da agricultura e pecuária do município.
Planejar, coordenar, executar e avaliar a política educacional, no âmbito do Município;
Gerenciar conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Educacção, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;
Planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislacção vigente, compreendendo a pesquisa didática-pedagógica;
Planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades de ensino fundamental;
Planejar e controlar o programa de merenda escelar no Município;
Mobilizar e desenvolver prejetos de cooperação e parceria com organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e seciedade civil, para e desenvolvimento de ações na área de sua competência;
Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com de qualidade;
Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;
Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal do FUNDEB. (LEI Nº 1.313/2017 - Cap II - Seção II - Art. 16)
Planejar e desenvolver calendário desportivo do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
Promoção de ações de incentivo e estimulo a prática desportiva e a produção e pesquisas em arte, cultura e práticas históricas;
Realizar campanhas de promoção e difusão nas atividades artísticas do Município;
Planejar, normatizar, coordenar executar e avaliar a política municipla do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;
Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreção;
Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas desportivas e a promção do esporte amador;
Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;
Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inlcusive da teceira idade e pessoas com deficiências;
Adminsitrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos do município;
Planejar, articular e desenvolver ações de politicas sociais voltadas para a juventude;
Coordenar as atividades de tesouraria;
Zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, controlando e seu movimento diário;
Preceder à contabilidade do Município, em todos os seus sistemas, elaborando o balanço anual da Administração Pública Municipal e as prestações de conta específicas dos recursos financeires transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros mecanismos;
Examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos;
Exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamente do Município;
Elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Trihunal de Contas do Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo a legislação em vigor;
Promever e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-lhes a orientação necessária;
Gerir e aplicar a Iegislação tributária e financeira do Município, coordenar o processo de inscrições e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado e cadastro municipal;
Fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos devidos ao Município.(LEI Nº 1.313, DE 3 DE ABRIL DE 2017.)
Planejar e executar, via administração direte ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenções de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;
Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo seu cumprimento;
Definir a política de abastecimento d'água para e consumo humano e para os setores de produção;
Controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;
Emitir licenças, alvarás e habite-se;
Acompanhar obras de infraestrutura e mutirão;
Identificar e emplecar os Iogradouros públicos e controlar e numeração predial;
Supervisionar e acompnhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompnhamento e execução de projetos de infraestrutura;
Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;
Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
Estudar, projetar, constuir,, ampliar, remodelar e recuparar prédios públicos municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos, avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Município;
Aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo cumprimento;
Divulgar e acompanhar as obras da prefietura, obserfando o plano diretor de desenvolvimento urbano;
Promover o aproveitamento racioonal e integrado dos recursos hídricos no unicípio;
Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos.
Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;
Promever campanhas de preservação ambiental;
Desenvolver previdências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio do Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental;
Articular-se com Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente;
Conceder, respeitados os instrumentos legais específicos, licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumentos legal ou convênio;
Planejar, coordenar, e executar o plano de desenvolvimento do meio ambiente;
Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
Executar em colaboração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entiades privadas e sociedade civil organizaada, ações de apoio e incentivo ao ecoturismo;
Acompanhar e controlar as questões concernentes à prevenção ambiental;
Promover campanhas de preservação ambiental;
Articular-se com Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização;
Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;
Executar as políticas de desenvolvimento urbano;
Executar, direta ou indiretamente is serviços de limpeza urbana, cuidando da coleta e do tratamento de lixo;
Executar a política municipal do Meio Ambiente, cumprindo e dazendo cumprir as normas estaduais e federais de proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais;
Coordenar e acompanhar o Plano Diretor do Municipio;
Elaborar e revisar o zoneamento urbano;
Elaborar a legislação de exposição de publicidade e fiscalizar seu cumprimento;
Elaborar a legislação sobre a poluição sonora;
Combater as várias formas de poluição sonora e visual;
Elaborar estudos que gerem indicadores urbanos e ambientais para administração pública;
Articular-se com as demais secretarias no planejamento do ordemando das vias públicas por veículos e pedestres;
Executar a instalação e manutenção da iluminação pública;
Executar e acompanhar o plantio e a poda de árvores;
Orientar, normatizar e controlar o uso e ocuoação do solo urbano no município;
Identificar e emplacar logradouros públicos e controlar a numeração predial;
Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes.
Desenvelver ações e projetos, em articulação e cooperação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática de enfoque de gênero nas políticas públicas municipais;
Realizar parcerias com a União, Estado e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;
Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;
Apoiar, no que couber, as ações de cuidado e de tratamento aos usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Assistência Social;
Desenvolver e coordenar atividades relativas à definição, à elaboração, acompanhamento de planos, programas, procedimentos e políticas públicas sobre drogas;
Assessorar e assitir o prefeito quanto às políticas sobre drogas;
Articular e coordenar as atividades de prevenção e combate ao uso de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes químicos;
Assistir o Prefeito nas questões relativas a pessoas com deficiência;
Coordenar ações de prevenção e eliminaçã de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e proporcionar sua plena inclusão à sociedade;
Estimular que todas as políticas públicas e os programas comtemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
Desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
Elaborar o plano municipal de desenvolvimento econômico;
Coordenar e executar ações de apoio ao desenvolvimento econômico do município.
Planejar e executar a política de saúde do Município, em consonância com os níveis Estadual e Federal;
Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;
Atuar de forma harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde;
Planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção, recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assitenciais e preventivas;
Promover a vigilância epidemiológica, sanitária, nutricional e ambiental;
Prestar os serviços médicos, odontológicos, ambulatoriais de urgência e emergência e rabilitação;
Promover campanhas de esclarecimentos e de educação sanitária;
Implementar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e saúde publica;
Controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde;
Integrar-se junto aos orgãos especificos na formulação da politica de proteção ambiental;
Executar em elaboração com outros órgão municipais, demais níveis do governo, entidades privadas e sociedade civil organizada, ações de política sbre drogas;
Articular com outros órgão municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedae civil organizada, ações de políticas sobre drogas;
Acompanhar e cumprir as ações de auditoria na área de sua atuação e competência;
Mantes os registros e controles estatísticos da área de sua atuação e competência.
Elaborar as políticas referentes a assistência social, trahalho, renda e segurança alimentar;
Desenvelver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, a adelescência, aos idosos, e as pessoas com deficiência;
Formular e implementar políticas de promoção, atendimente, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adelescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislacão pertinente;
Desenvolver planos, programas e projetos, destinades a promoção humana e visando a inclusão social;
Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientadndo-os à prestação de serviços técnicos na área social;
Assistir beneficiários nos problemas realacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;
Elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;
Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social e a políticas inclusivas;
Desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
Prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;
Manter convênios com a União e com o Estado para fins de execução de programas inerentes a secretaria;
Firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;
Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assitência social e beneficios eventuais;
Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população em situação de vunerabilidade;
Executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na secretaria, bem como controlar e gerencias o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;
Coordenar a formulção, implementação e avaliação, no Município, de Políticas do Trabalho, em confomidade com a legislação vigente e tendo como principio intersetorialidade;
Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;
Garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva e de segurança alimentar de pessoas e grupos em situação de vunerabilidade, contribuindo para a diminuição dos índices de probreza e desigualdade social em Boa Viagem;
Firmar convênios com órgão estaudais e federais para a emissão de documentação civil;
Coordenar e executar ativiades referentes à emissão de documentos de uso pessoal e outros de interesse dos munícipes;
Prestar assitência jurídica e acompanhamento processual ais hipossuficientes residentes n Município.
Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;
Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.
Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos de federais ou estaduais específicos;
Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas do serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais.