Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

INSULINA LISPRO 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML
Unidade medida: FRASCO/AMPOLA
Quantidade: 0
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTE SECUNDÁRIO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSULTA AO ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO - COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF)

Requisitos - Documentos necessários

  • Documentos pessoais

    1. Cópia do Registro Geral - Rg ou documento com foto
    2. Cópia do Cartão do SuS
    3. Cópia do comprovante de endereço de boa viagem.

  • Documentação médica

    1. Lme - Laudo de medicamento especializado
    2.Receita conforme o tipo de medicamento solicitado
    3.Descrição clínica dos sinais e sintomas do pacinete.

  • Exames médicos

    1. Exames médicos conforme o PCDT - Protoclo Clínico e Diretrizes Terapeuticas do medicamento.

Previsão de prazo para realização do serviço

Desde a realização do cadastro do medicamento de alto custo a entrega do mesmo pode varias de 30 a 60 dias.

Horário de atendimento

Das 7 hs as 12 hs e das 14hs as 17hs de segunda a quinta-feira
Das 7hs as 12 hs na sexta-feita
Sábado, Domingos e Feriados Fechado.

Custo para o usuário

Não cobrança de nenhum valor dos pacientes.

Tempo de atendimento prioritário

10 a 20 minutos.

Tempo de atendimento normal

20 a 40 minutos.

Local de atendimento

Central de Abastecimento Farmaceutico do Município de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Candido, 128, Centro, Boa Viagem.

Mecanismo de comunicação do usuário

Presencial.
Para obter informação 88.9.8109-4691 Whastapp

Mecanismo de consulta da solicitação

Presencial com apresentação de documentação necessária.

Informações adicionais

COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

Requisitos - Documentos necessários

DOCUMENTOS PESSOAIS
RG
CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)

DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
- LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
- RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO, EMITIDA POR MÉDICO ESPECIALISTA CONFORME O PCDT DA PATOLOGIA
- CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO CONFORME O PCDT DA PATOLOGIA

Previsão de prazo para realização do serviço
45 DIAS

Horário de atendimento
SEGUNDA A QUINTA
07:00 AS 12 HORAS
14:00 AS 17:00 HORAS
SEXTA
07:00 AS 12:00
SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS
FECHADO

Custo para o usuário
GRATUITO

Formas de prestação de serviço
Centralizada - Presencial

Tempo de atendimento prioritário

25 minutos

Tempo de atendimento normal
40 minutos

Mecanismo de comunicação do usuário

PRESENCIAL NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
WHASTAPP (88)9.8109-4691

RESUMO DAS COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GESTÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do CEAF de acordo com a pactuação no Estado.

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

* Recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
* Aquisição com recurso federal, recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1B do CEAF
* Financiamento, aquisição, recebimento, armazenamento distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 2 do CEAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Acolhimento, avaliação e autorização dos processos de solicitação de medicamentos e dispensação aos usuários.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

* Financiamento dos medicamentos do Grupo 1A e 1B do CEAF
* Aquisição centralizada e distribuição à SESA dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)

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