Sequencial:
0065
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
30/07/2026
Data da
ratificação:
30/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/07/2026
Valor estimado: R$
1.192.332,30 (um milhão, cento e noventa e dois mil, trezentos e trinta e dois REAIS e trinta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ ARCE, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Os Municípios do Estado do Ceará, de forma geral e sem exceção, vêm enfrentando, há anos, uma série de desafios oriundos de práticas reiteradas de cobrança indevida perpetradas pela distribuidora de energia elétrica que atua na região. Tal realidade, infelizmente, impacta de forma significativa e direta não apenas os interesses da Administração Pública, mas também os direitos da coletividade, afetando o equilíbrio financeiro dos Municípios e comprometendo a boa gestão dos recursos públicos. Esta problemática é evidenciada a partir de:
Precedentes Administrativos e Judiciais Diversos processos administrativos tramitados na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL apontam a incidência sistemática de falhas nos procedimentos de faturamento de energia elétrica, englobando desde erros de enquadramento tarifário até a cobrança de valores em duplicidade ou de forma indevida. Ressalte-se, por exemplo, precedentes consubstanciados nos processos n.º 48500.004815/2023-58 (Ibicuitinga). 48500.001977/2024-15 (Iguatu), entre outros, nos quais foram reconhecidas falhas relevantes no faturamento de iluminação pública e em outras demandas municipais.
Relatórios da SMA e da Ouvidoria da ANEEL. Os relatórios técnicos elaborados pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) e pela Ouvidoria da ANEEL atestam, com riqueza de detalhes, o volume expressivo de reclamações apresentadas por consumidores e entes públicos nos últimos anos, indicando práticas abusivas por parte das distribuidoras, incluindo descumprimento de prazos regulatórios, falta de transparência nos processos de faturamento e cobrança indevida de valores. Estes relatórios corroboram a necessidade de atuação técnica especializada para acompanhar, analisar e contestar tais cobranças.
Histórico de Multas Aplicadas pela ARCE. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE tem atuado de forma consistente na aplicação de sanções à distribuidora de energia elétrica pela má prestação de serviços e por descumprimento de normas regulatórias, incluindo multas significativas, conforme demonstrado em autos de infração, decisões administrativas e relatórios de fiscalização. Tais medidas, embora relevantes, não têm sido suficientes para mitigar as falhas sistêmicas que oneram de forma desproporcional os cofres municipais. Em 2024, a Arce aplicou multas que somaram R$ 53,8 milhões à Enel Ceará, o maior valor registrado em seis anos. As penalidades foram motivadas por irregularidades como cobrança indevida de multas por supostas fraudes na medição de energia, aumento nas ocorrências de quedas de energia e não cumprimento de prazos em obras de infraestrutura elétrica (Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/enel-cearaacumula-multas de-r-53-milhoes-em-2024-o-maior-valor-em-6-anos-1.3640803?). Além disso, a ENEL Ceará ficou entre as 10 piores empresas do Brasil, em ranking elaborado pela ANEEL (Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/enel-CGara-fica-entre-as-10 piores-empresas-defornecimento-de-energia-do-brasil-veja-ranking-1.3636777).
Realização de CPI pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) e pelo Câmara de Vereadores de Fortaleza. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Enel, instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) em agosto de 2023, teve como objetivo investigar irregularidades na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica pela Enel Distribuição Ceará. Após nove meses de trabalho, o relatório final foi aprovado em 7 de maio de 2024, apresentando diversas constatações e recomendações:
A análise das investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Enel na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) revelou um cenário preocupante quanto às práticas reiteradas de cobrança indevida e às deficiências na prestação de serviços ao Poder Público municipal por parte da distribuidora de energia elétrica.
No tocante às cobranças indevidas, constatou-se que a Enel Ceará adota, de forma sistemática, práticas que resultam na fatura de valores não correspondentes ao consumo real, inclusive em situações de falhas de medição e de faturamento por estimativa que contrariam a legislação e as resoluções normativas da ANEEL. Tal conduta onera injustamente os entes municipais, que arcam com valores vultosos sem a devida comprovação da efetiva utilização de energia elétrica, ferindo, assim, os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, foi verificado que as cobranças relativas à iluminação pública apresentam problemas recorrentes, incluindo faturamento de unidades consumidoras indevidamente classificadas, ausência de transparência na apuração de perdas em reatores e cobrança retroativa de valores, práticas essas já objeto de diversos processos administrativos na ANEEL e na ARCE.
A contratação direta, por inexigibilidade de licitação, é uma prerrogativa facultada a administração, quando respaldada legalmente, o que é o caso em apreço, com arrimo no mandamento legal acima citado, pois que estamos diante de uma situação em que se revela a inviabilidade de competição.
Acerca do tema, valemo-nos da inteligência do renomado jurista, Marçal Justen Filho, que assevera:
...
1.3) "Inviabilidade de competição" como uma decorrência
É imperioso destacar que a inviabilidade de competição não é um conceito simples, que
corresponda a uma ideia única. Trata-se de um gênero, comportando diferentes
modalidades. Mais precisamente, a inviabilidade de competição é uma consequência, que
pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de
ausência de pressupostos necessários à licitação.
...
3) Ausência de pressupostos necessários à licitação
...
3.3) Ausência de objetividade na seleção do objeto
A hipótese imediatamente considerada acima também se caracteriza, como regra, pela
impossibilidade de seleção segundo critérios objetivos. Existem diferentes alternativas, mas
a natureza personalíssima da atuação do particular impede julgamento objetivo. É
impossível definir com precisão uma relação custo-benefício. Ainda que seja possível
determinar o custo, os benefícios que serão usufruídos pela Administração são
relativamente imponderáveis.
Essa incerteza deriva basicamente da natureza subjetiva da avaliação, eis que a natureza da
prestação envolve fatores intelectuais, artísticos, criativos e assim por diante. Não há
critério objetivo de julgamento para escolher o melhor. Quando não houver critério objetivo
de julgamento, a competição perde o sentido.
Justificativa do preço
6.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), solicitou proposta para ao escritório FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, que prestar serviços jurídicos. A proposta veio devidamente instruída com diversos atestados de capacidade e extratos de contratações públicas recentes que tratam do objeto aqui sob análise, além das certidões de regularidade de praxe.
6.2. Os documentos apresentados pelo escritório demonstram se tratar de empresa idônea, com vasta experiência na recuperação de créditos para municípios brasileiros e que efetivamente domina o conhecimento necessário para execução do objeto contratual.
6.3. Diante do amplo portfólio mantido pelo escritório, como se vê, e da documentação de qualificação técnica acostada à proposta de prestação de serviços, demonstra-se que a banca cumpre, com excelência, o requisito da notória especialização específica ao tema sendo contratado.
6.4. Isto é, não basta que o escritório se demonstre notório especialista em área ampla, como no "Direito Administrativo" ou mesmo no "Direito Financeiro". A fim de não relativizar este requisito legal, é necessário que o interpretemos de forma estrita - notória especialização especificamente voltada à atuação especializada na defesa dos interesses de consumidores de energia elétrica, notadamente no âmbito do Direito da Energia, com amplo domínio técnico-jurídico e consolidada reputação em matéria regulatória.
6.5. Sendo assim, considera-se que o prestador supracitado se enquadra no conceito de notório especialista objetivamente definido, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ocasião do julgamento do Tema nº 309/STF (RE 656.558 Leading case). Para alcançar este Ajuízo de cunho discricionário do Gestor Público, levou-se em conta fatores como a experiência da banca jurídica, sua boa reputação e o aparente êxito obtido em outros contratos.
Fundamentação legal
art. 74, inciso III, alínea c e §3º, da Lei Federal nº 14.133/21