Portal de Licitações - Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2026.04.14.01 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0023
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 14/04/2026
Data da divulgação do extrato: 15/04/2026
Data da ratificação: 14/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 14/04/2026
Valor estimado: R$ 1.537.422,72 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois REAIS e setenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o §4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supracitados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão que a proposta apresentada pelo(a) proponente CASPE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS, inscrita no CNPJ/MF Nº 12.467.321/0001-80, com o valor global de R$ 708.000,00 (setecentos e oito mil reais), sendo o valor global de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), referente a Secretaria de Administração e Planejamento, R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), sendo o valor global para a Secretaria de Finanças, R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais) sendo o valor global da Secretaria de Educação, R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) sendo o valor global para a Secretaria de Saúde, R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) sendo o valor global para a Secretaria de Trabalho e Assistência Social, R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) sendo o valor global para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), sendo o valor global para a Casa de Saúde Adilia Maria, R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) sendo o valor global para o Instituto de Previdência do Municipio – IPM, pelo periodo de 12 (doze) meses refletem o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o §4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supracitados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão que a proposta apresentada pelo(a) proponente CASPE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS, inscrita no CNPJ/MF Nº 12.467.321/0001-80, com o valor global de R$ 708.000,00 (setecentos e oito mil reais), sendo o valor global de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), referente a Secretaria de Administração e Planejamento, R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), sendo o valor global para a Secretaria de Finanças, R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais) sendo o valor global da Secretaria de Educação, R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) sendo o valor global para a Secretaria de Saúde, R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) sendo o valor global para a Secretaria de Trabalho e Assistência Social, R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) sendo o valor global para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), sendo o valor global para a Casa de Saúde Adilia Maria, R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) sendo o valor global para o Instituto de Previdência do Municipio – IPM, pelo periodo de 12 (doze) meses refletem o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74, III, c da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/04/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ARTUR VALLE PEREIRA
Responsável pela Informação FRANCISCO ROMULO RODRIGUES FEITOSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ROBERTO VITOR CAMPELO
Responsável pela Ratificação CICERA FLAVIA BEZERRA LOPES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE FINANÇAS CICERA FLAVIA BEZERRA LOPES GERENCIADOR
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CICERA FLAVIA BEZERRA LOPES PARTICIPANTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SAMPAIO PARTICIPANTE
SECRETARIA DE SAÚDE ANA BEZERRA DO NASCIMENTO NETA PARTICIPANTE
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL JARDEL LINISTERFESON DE SOUSA FERNANDES PARTICIPANTE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RAIMUNDA JANAINA TORRES PARTICIPANTE
CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA RICARDO FERREIRA DA SILVA PARTICIPANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA PARTICIPANTE
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEX.2026.04.14.01.PROCESSO ADMINISTRATIVO DA INEXIGIBILIDADE PDF 209KB
INEX.2026.04.14.01.MINUTA DE CONTRATO PDF 250KB
INEX.2026.04.14.01.PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) PDF 39KB
INEX.2026.04.14.01.TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 98KB
INEX.2026.04.14.01.TERMO DE HOMOLOGAÇAO PDF 98KB
INEX.2026.04.14.01.AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE PDF 362KB
INEX.2026.04.14.01.EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E PUBLICAÇAO PDF 236KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
30/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 202604300001.F.SAUDE 2026 CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS 138.000,00
11.500,00
30/04/2026
30/04/2027
VIGENTE
30/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 202604300002.CSAM 2026 CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS 57.600,00
4.800,00
30/04/2026
30/04/2027
VIGENTE
30/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 202604300003.IPM 2026 CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS 57.600,00
4.800,00
30/04/2026
30/07/2027
VIGENTE
30/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 202604300004.SAAE 2026 CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS 57.600,00
4.800,00
30/04/2026
30/07/2027
VIGENTE
30/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 202604300005.F.EDUC 2026 CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS 128.400,00
10.700,00
30/04/2026
30/04/2027
VIGENTE
30/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 202604300006.ADM 2026 CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS 57.600,00
4.800,00
30/04/2026
30/04/2027
VIGENTE
30/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 202604300007.FIN 2026 CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS 153.600,00
12.800,00
30/04/2026
30/04/2027
VIGENTE
30/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 202604300008.SETAS 2026 CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS 57.600,00
4.800,00
30/04/2026
30/04/2027
VIGENTE

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