Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 2025.01.14.001 - 02.SAUDE/2025
Informações principais
Credor: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
Sequencial: 0161
CPF/CNPJ: 05.199.870/0001-55
Valor contratado: 492.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2025
13/03/2025 02/12/2025

Vigência encerrada

Informações do objeto
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA TABELA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, DE A À Z, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 02/12/2025
Formalização da decisão: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO BJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 2025.01.14.001 - 02, cujo o objeto é AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA TABELA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, DE A À Z, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, que deriva do processo de licitação Pregão, tombado sob o Nº 2025.01.14.001. CLÁUSULA SEGUNDA - DA NOTIFICAÇÃO 2.1. A presente extinção será formalmente comunicada ao CONTRATADO através de notificação por e-mail e será publicada no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Ceará, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) e Jornal de Grande Circulação (O POVO), surtindo seus efeitos a partir de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOTIVO 3.1. A presente extinção contratual ao contrato Nº 2025.01.14.001 - 02, se justifica pelos atrasos nos fornecimentos, deforma rotineira, e entrega dos produtos de forma parcial, descumprindo a cláusula quinta do contrato, de forma que a empresa foi devidamente notificada quanto ao descumprimento, não havendo defesa e inércia em prestar qualquer esclarecimento sobre o atraso na entrega dos produtos, sobretudo, por se tratar de medicamentos para tratamento especiais, e atendimento a ordens judiciais. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. O presente contrato é extinto pela CONTRATANTE, diante da ocorrência do disposto no artigo 137, inciso I da Lei 14.133/2021, que autoriza a extinção contratual por “não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos”, o qual ocorrerá de forma UNILATERAL, nos termos do artigo 138, I da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1. Esse instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Ceará, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) e Jornal de Grande Circulação (O POVO) e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_7084.pdf pdf 2MB
2025.01.14.001 02.SAUDE_2025_0000001.PDF PDF 2MB
Fiscais do contrato

JOSE RONALDO BARROS GALVAO

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
15/01/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 2025.01.14.001 2025
   

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