Credor: GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA (ME)
Sequencial: 0025
CPF/CNPJ: 27.184.755/0001-40
Valor contratado: 70.720,00
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 24/01/2025
Vigência encerrada
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE
Data da Rescisão: 27/11/2025
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202501240002 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 202501240002 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM - CE E DE OUTRO LADO A EMPRESA GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede no(a) R. SÃO VICENTE DE PAULA, Nº 137, 137, CENTRO, Boa Viagem / CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 07.963.515/0001- 36, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) ANA BEZERRA DO NASCIMENTO NETA, doravante denominada CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202501240002 firmado com a empresa GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 27.184.755/0001-40, sediado(a) no(a) RUA INACIO ORIA, 341, MESSEJANA, Fortaleza / CE - CEP: 60.840-460 representada por seu sócio administrador, GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº CPF/MF Nº 003.236.563-23, contratada de acordo com o Pregão Eletrônico nº 2024.12.26.001, processo nº 00006.20241210/0002-06, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/2021e suas alterações posteriores, e na lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir: I. II. CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 137, 138, I e 139 do Capítulo VIII do Título III. da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 12.3 do Contrato Originário. CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL III. 2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de a contratada conforme Notificação Extrajudicial enviada dia 17/11/2025, e seus anexos, e não tivemos nenhuma resposta da parte da empresa supracitada. Foram descumpridas com as suas obrigações contratuais, em especial, as Cláusulas nona 9.1.2., 9.1.3. 9.1.5, 9.1.8 do contrato original nº 202501240002, de 24 de janeiro de 2025. PREFEITURA DE BOA VIAGEM CNPJ N° 07.963.515/0001-36 | CGF N° 06.920.307-5 Praça Monsenhor José Cândido, 100 | Centro | Boa Viagem/CE | CEP 63.870-000 Tel.: 88 3427.7001 - 9 8168.1714 | E-mail: pmbv_oficial@boaviagem.ce.gov.br | Site: www.boaviagem.ce.gov.br PREFEITURA DE BOA VIAGEM CNPJ N° 07.963.515/0001-36 | CGF N° 06.920.307-5 Praça Monsenhor José Cândido, 100 | Centro | Boa Viagem/CE | CEP 63.870-000 Tel.: 88 3427.7001 - 9 8168.1714 | E-mail: pmbv_oficial@boaviagem.ce.gov.br | Site: www.boaviagem.ce.gov.br CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.