Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 2023.09.11.001/2023
Informações principais
Credor: MATEUS CALCADOS LTDA
CPF/CNPJ: 52.455.662/0001-50
Valor contratado: 0,01
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/10/2023
18/10/2023 18/10/2033

Fim da vigência em -195 dias

Informações do objeto
CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS, CONFORME ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 23/04/2025
Formalização da decisão: O GABINETE DO PREFEITO, do município de BOA VIAGEM/CE, representado pelo Sr. José Carlito de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria nº 02.01.001/2025, de 02 de janeiro de 2025; Considerando a celebração do Contrato de Concessão nº 2023.09.11.001, em 18 de outubro de 2023, firmado entre o muniípio de BOA VIAGEM/CE, atraves do GABINETE DO PREFEITO, CNPJ Nº 07.963.515/0001-36, e a EMPRESA MATEUS CALCADOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 52.455.662/0001-50, esta licitante vencedora do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.09.11.001, cujo objeto é a CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL PARA A GERAÇÃO DE EMPREGOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital definiu que a concessão de uso do imóvel público seria gratuita visando o desenvolvimento economico local, referente a instalação de unidade industrial (FÁBRICA DE CALÇADOS) no município, para a geração de empregos. Considerando que foram encaminhadas notificações sendo a ultima com AR - Aviso de Recebimento, em 07 de março de 2025, a concessionária foi notificada pela Comissão/Procuradoria Jurídica pelo não cumprimento das obrigações assumidas, abrindo prazo para regularização das inconformidades e/ou apresentar defesa Considerando que em resposta a concessionária alega, no Ofício nº 002/2025, que “a empresa SENADOR CALÇADOS a qual estamos em processo de formalização para a produção terceirizada suspendeu o envio da produção devido algumas exigências, uma destas é o selo ABVTEX, selo este que exige licença ambiental, extintores, acesso para cadeirantes, banheiros para cadeirantes, saídas de emergências expecíficas, de acordo com Certificado de Segurança do Corpo de Bombeiros do Estado, e instalações elétricas com certificação. Estas adaptações exigem tempo e custo alto na execução, processo este que estamos fazendo aos poucos devido a crise que esta empresa esta enfrenta devido a baixa venda de seus produtos, uma crise geral instalada na industria calçadista que vem gerando muitas dificuldades em nossas operações.” O Contrato foi firmado em 18/10/2023, e transcorridos 553 (quinhentos e cinquanta e três) dias após sua assinatura, não foi comprovado o inicio das atividades para a fabricação de calçados, registrando diversas inconformidades na execução contratual tais como atraso, além das dificuldades encontradas pela Concessionária em satisfazer as necessidades de seu empreendimento, acrescido de diversos outros descumprimentos contratuais. Considerando que mesmo após o prazo, nenhuma ação foi verificada por parte da Concessionária no sentido de mitigar/regularizar os descumprimentos contratuais, foi feito encaminhamento pela gestão contratual para abertura de procedimento de Declaração de Caducidade, conforme preceitua a lei, sendo oferecido à Procuradoria Jurídica consulta sobre a regularidade jurídica do procedimento. Considerando o Parecer nº 029/2025, a Procuradoria Jurídica se pronuncia pela Declaração da Caducidade do Contrato de Concessão Pública nº 2023.09.11.001, em função do não cumprimento do disposto no item 10.1, e item 12.7 do contrato. Considerando todo o acima disposto, permanecendo a situação de descumprimento da empresa MATEUS CALCADOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 52.455.662/0001-50, como também não havendo regularização dos diversos descumprimentos contratuais apontados, cumpridas todas as premissas do processo legal, notadamente para a defesa e contraditório e, em observação ao que consta no art. 38, § 1º da Lei 8.987/1995: § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; DECLARA: 1. Fica Declarada a Caducidade do Contrato de Concessão Pública nº 2023.09.11.001, firmado entre o GABINETE DO PREFEITO, CNPJ Nº 07.963.515/0001-36, e a EMPRESA MATEUS CALCADOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 52.455.662/0001-50, tendo em vista as Notificações, Parecer Jurídico, Defesa da Concessionária que comprovam os descumprimentos contratuais previstos na CLÁUSULA DÉCIMA: “10.1 - A concessão de uso poderá ser extinta pelo Município de Boa Viagem, nos casos e na froma estabelecida no art. 6º da Lei Municipal nº 1.473/2022, no que se faça compativel com a concessão de uso de bem imóvel paa exploração econômica de atividade industrial.” 2. Extingue-se, desta forma, motivada e unilateralmente, o referido Contrato de Concessão Pública nº 2023.09.11.001, pela Declaração de Caducidade, e por conseguinte, reverte-se ao GABINETE DO PREFEITO o bem. 3. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Contratual deverá realizar o levantamento de todas as pendências da Concessionária junto ao Contrato de Concessão Pública nº 2023.09.11.001, para encerramento contratual.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_5788.pdf pdf 1MB
2023.09.11.001_2023_0000001.PDF PDF 479KB
Fiscais do contrato

JOSE CARLITO DE LIMA JUNIOR - 01/03/2023 - 27/03/2024
NÃO VIGENTE

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
14/09/2023 CONCORRÊNCIA 2023.09.11.001 2023
   

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