Ambiental checklist

CHECKLIST AMBIENTAL

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DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc).

Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.

OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança. Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s); lei de criação do órgão atualizada.

OBS: No caso de mudança de titularidade, apresentar a documentação do antigo e do novo titular da licença. Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante.

COMPROVANTE DE RESIDENCIA

Em nome do representante legal, expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído.

Caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração assinada pelo titular do comprovante de residência atestando o domicílio.

DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Cópia do Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela Prefeitura Municipal;

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

Anotação de responsabilidade técnica (ART) - A Anotação de ResponsabilidadeTécnica – ART que acompanha planta georreferenciada deve designar os serviços de
geoprocessamento/georreferenciamento no tipo de serviço; deve conter as assinaturasdo profissional contratado(a) e do cliente contratante e deve ter uma ART paga ou baixa
de ART. OBS: O profissional vinculado à ART enviada deve ser o mesmo profissionalvinculado à elaboração da planta georreferenciada enviada.

APRESENTAR JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA ANATEL

quando a estação a ser implantada estiver dentro de um raio de 500 metros de outra estação de rádio base.

AUTORIZAÇÃO DA AERONÁUTICA

Cópia atualizada da Autorização da Aeronáutica para instalação da torre;

AUTORIZAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Apresentar a Autorização para fins de licenciamento ambiental, emitida pelo órgão gestor, quando o empreendimento estiver inserido em Área de Proteção Ambiental Municipal.

AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

Apresentar Autorização para fins de licenciamento ambiental, emitida pela Fundação Cultural Palmares, quando o empreendimento estiver inserido em área quilombola.

AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO

Apresentar Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento.

AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO

Apresentar Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento.

AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO

Apresentar Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento.

AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Apresentar Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (INTERAPP) com ou sem vegetação, quando houver a necessidade de intervenção do empreendimento em Área de Preservação Permanente - APP.

CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado, caso o empreendimento possua garagem para abastecimento da frota interna de veículos;

CERTIFICADO DE ÍNDICE DE FUMAÇA

Apresentar Certificado de Índice de Fumaça Negra vigente dos veículos da frota movidos a diesel;

CONCEPÇÃO GERAL DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO

Concepção geral do projeto e memorial descritivo contendo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividades a serem desenvolvidas, objetivo, equipamentos, geração e destino dos resíduos e efluentes da atividade proposta, localização, acessos, processo construtivo, informações sobre emissões atmosféricas e sonoras e outros aspectos relevantes.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU CONTRATO DE LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS

Apresentar Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato de Locação dos Veículos nos casos em que os veículos utilizados no transporte sejam oriundos de empresas ou prestadores de serviços (frotas terceirizadas).

DECLARAÇÃO EMITIDA PELO INCRA

Apresentar declaração do INCRA para os casos de empreendimentos localizados em projetos de assentamento rural.

DESCRIÇÃO DA CONCEPÇÃO GERAL DO PROJETO

Descrição geral da área do empreendimento e da concepção geral do projeto proposto, contendo objetivo, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos e efluentes, localização, acessos, informações sobre a área a ser construída, previsão do número de funcionários envolvidos, processo utilizado, informações sobre emissões atmosféricas, geração de resíduos, emissão sonora, apresentando a forma de tratamento e disposição final e outros aspectos relevantes.

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA DESTINAÇÃO

Devem ser anexado contrato de prestação de serviço, notas fiscais, entre outros documentos referentes a destinação dos resíduos.

DOCUMENTO PRONAF

Que comprove a condição de beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (caso possua).

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

Apresentar o estudo detalhado conforme o Termo de Referência disponibilizado

LAUDO DA COLETA E ANÁLISE

Apresentar Laudo da análise laboratorial, elaborado por empresa especializada, referente a coleta e análise dos efluentes oriundos da atividade de lavagem de veículos;

LICENÇA DE OPERAÇÃO

Cópia da Licença de Operação da empresa receptora ou incineradora. No caso do resíduo ser utilizado no co-processamento, a licença a ser apresentada deverá ser a Licença de Operação para Coprocessamento do resíduo específico;

LICENÇA DE OPERAÇÃO

Cópia da Licença de Operação, quando couber, da empresa Transportadora, emitida pelo Órgão Ambiental do Estado de Origem, para empresas oriundas de outros estados.

MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)

Apresentar Manifestação conclusiva, emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), quando o empreendimento estiver inserido em área "tombada" pelo IPHAN, conforme a legislação vigente.

MATRÍCULA DO IMÓVEL

Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação.

MATRÍCULA DO IMÓVEL

Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação.

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO

Expedida pelo Cartório Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada).
Caso o requerente não seja o titular da propriedade, deverá apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros).
Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação.

De acordo com o Decreto Nº 064/2021, de 16 de Agosto de 2021, os agricultores familiares, empreendedor familiar rural, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e suas cooperativas e associações e demais povos e comunidades tradicionais, interessados que desenvolvam atividade pecuária, poderão apresentar como documentação do imóvel o comprovante de endereço acompanhado de declaração assinada por 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, atestando que é proprietário, posseiro, meeiro ou arrendatário da terra a qual deseja explorar.

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO

Em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, deverá apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros).
Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).
Ou Declaração de Utilidade Pública emitida pelo chefe do poder público municipal atestando que o local é de interesse público.

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, deverá apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros). Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).

MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO MATRÍCULA DO IMÓVEL OU CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,

Em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, deverá apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros). Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros).

ME OU MEI

As microempresas e os microempreendedores individuais estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora instituídos, e de acordo com a Resolução Coema nº 05, de 01 de agosto de 2019, que altera a Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ) e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (FIC) – SEFAZ. Caso o interessado seja microempresa ou microempreendedor individual deve apresentar o CNPJ e a FIC atualizados.

MEMORIAL DESCRITIVO

(processo de fabricação) - Citar as matérias-primas e auxiliares com a estimativa de consumo mensal das mesmas, relação completa dos produtos e subprodutos fabricados, em toneladas identificando a unidade de medida aplicável – massa (kg), volume (m³) e área ( m²), dentre outros; Regime de funcionamento da indústria (hora/dia, dias/semana, meses/ano); Indicar forma de armazenamento das matérias-primas, produtos e subprodutos elaborados; Indicar as fontes de resíduos sólidos (descrição, fonte, quantidade estimada, tipo de acondicionamento e destino final); Indicar as fontes de efluentes líquidos (industrial e doméstico), gasosos e emissões sonoras bem como, o tipo de tratamento e/ou controle a ser aplicado aos mesmos; Informar área do terreno, área construída, vegetação predominante, número de funcionários; fluxograma do processo produtivo; Informar sobre as fontes de água utilizada no processo industrial, consumo humano e outros, quando couber, tipos de combustível, consumo mensal e equipamentos. Descrever detalhadamente o empreendimento, citar a localização com croquis de acesso; área total do empreendimento, área a ser explorada dimensionando a área das frentes de lavra (área bloqueada para mineração); infraestrutura existente e a que será implantada (escritório, guarita, galpões, etc); citar maquinários e equipamentos (tratores, britadores, etc), metodologia e/ou método de produção e de controle das emissões e outros aspectos e/ou informações relevantes para a análise ambiental.

Este memorial descritivo deve ser adaptado às especificidades de cada empreendimento.
É fundamental que todas as informações sejam precisas e detalhadas.

MEMORIAL DESCRITIVO (TRANSPORTE)

Contemplando a caracterização da operação da empresa, informando a estimativa da quantidade total transportada (t/mês ou l/mês); A relação completa dos produtos/subprodutos a serem transportados, com a estimativa da quantidade mensal para cada produto/subproduto (classificação conforme a NBR 10.004/04); Indicar o número de funcionários na administração e descrever o processo de transporte; Regime de funcionamento da empresa (hora/dia, dias/semana); Relacionar os veículos que compõem a frota da empresa, informando marca, tipo, ano, placa, combustível utilizado; Informar local da lavagem, troca de óleo e abastecimento dos veículos.

MEMORIAL DESCRITIVO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

contendo: objetivo, atividades a serem desenvolvidas,equipamentos, destino dos resíduos e efluentes, localização e acessos etc, bem como outros aspectos ou informações relevantes, e
Relatório Fotográfico - das estruturas da atividade de lavagem dos veículos (Piso, drenagem, (canaletas) e Sistema de Tratamento dos Efluentes).

PLANTA GEORREFERENCIADA

em coordenadas (UTM – DATUM SAD 69) em formato KML ou KMZ (para exibição no Google Eath) da poligonal do imóvel, identificando: O empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, digitalizadas.

PROJETO BÁSICO

Plantas baixas cotadas e memorial descritivo/justificativo do empreendimento, assinado e acompanhado da ART do responsável.

PROJETO BÁSICO

contemplando o projeto de instalação de microgeração de energia solar

PROJETO DA ETE

Apresentar o projeto da Estação de Tratamento dos Efluentes (Caixa Separadora de Água e Óleo - SAO), acompanhado pela ART do responsável técnico;

REALA

Apresentar Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental (REALA) devidamente preenchido, quando o empreendimento estiver inserido em Área de Proteção Ambiental Federal.

REGISTRO DE LICENÇA JUNTO A ANM

Cópia completa do formulário do Requerimento de Registro licença junto à Agência Nacional de Mineração - ANM (Dados Básicos e Poligonais).

Somente para os casos em que a empresa realiza extração de minerais.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

REGISTRO NO CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br).

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE DAS EMISSÕES RADIOMÉTRICAS

com medidas atualizadas em campo, acompanhada da ART do responsável técnico.

ANUÊNCIA DO MUNICIPIO

Declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, INDICANDO SUA LOCALIZAÇÃO EM ÁREA URBANA OU RURAL;

REQUERIMENTO PREENCHIDO (2 VIAS)

Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal do empreendimento, Conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado do documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc.) do outorgante e do Outorgado.

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

Preenchido e assinado pelo representante legal do empreendimento.

PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO

Por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que será emitido após análise da documentação elencada no checklist específico da atividade/empreendimento apresentada na data do agendamento.

PUBLICAÇÃO

Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença ou o site da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, conforme modelo padrão disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo;

OBSERVAÇÃO

OBSERVAÇÃO

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

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